A retenção de caução é uma das questões mais recorrentes que chega no escritório. Proprietário que retém valor sem justificativa. Inquilino que deixa danos reais mas contesta tudo. Imobiliária que fica no meio da confusão. E a maioria desses casos poderia ser resolvida sem processo judicial — se houvesse documentação adequada.
Mas quando a retenção já aconteceu e você entende que foi indevida, é importante saber como contestar. Este guia é para quem precisa agir.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre caução
A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) é clara: a caução serve para garantir o cumprimento das obrigações do contrato. O artigo 38, inciso III, permite ao locador reter a caução para cobrir danos ao imóvel, além do desgaste natural, ou aluguéis não pagos.
O ponto crucial está aqui: desgaste natural não justifica retenção. Parede que desbotou com o tempo, piso que arranha com móveis, torneira que ficou manchada após três anos de uso — isso não é dano, é uso esperado do imóvel.
Retenção indevida acontece quando o proprietário cobra por:
- Desgaste natural de pintura, pisos e revestimentos
- Reparos que já existiam antes da locação (sem comprovação)
- Valores superfaturados ou sem orçamentos
- Danos inexistentes ou não comprovados fotograficamente
Quando a retenção se torna indevida
Na prática jurídica, vemos muito isso acontecer. O inquilino devolve o imóvel, o proprietário retém toda a caução alegando “danos diversos”, mas não apresenta laudo de vistoria da entrada, nem fotos, nem orçamentos detalhados.
Sem documentação, fica difícil provar — tanto para o proprietário quanto para o inquilino.
Exemplo real: locatário devolveu apartamento após quatro anos. Proprietário reteve R$ 6.000 de caução alegando necessidade de pintura completa, troca de piso da cozinha e reparo em armários. Problema: não havia vistoria de entrada, nenhuma foto do estado original, e o orçamento apresentado era genérico, sem discriminação.
O inquilino contestou. Ganhou na Justiça. O proprietário teve que devolver a caução integral, mais correção monetária e honorários advocatícios.
Passo 1: Tente resolver administrativamente primeiro
Antes de acionar a Justiça, sempre tente resolver diretamente. Envie notificação extrajudicial (pode ser por e-mail com AR ou via cartório) solicitando:
- Devolução integral da caução, com prazo de 10 dias úteis
- Ou justificativa detalhada dos valores retidos, com comprovantes:
- Fotos comparativas (entrada x saída)
- Orçamentos de pelo menos dois fornecedores
- Notas fiscais dos reparos realizados
Guarde essa comunicação. Se o caso for para a Justiça, demonstra que você tentou resolver de forma amigável.
Passo 2: Reúna sua documentação
Sua força na contestação está nos documentos. Reúna tudo que você tem:
Documentos obrigatórios:
- Contrato de locação (com cláusula sobre caução)
- Comprovantes de pagamento da caução
- Vistoria de entrada (se houver) — aqui está a proteção
- Vistoria de saída (se houver)
- Fotos do imóvel na devolução
- Chaves entregues (termo ou protocolo)
- Comunicações com proprietário/imobiliária sobre a devolução
Documentos que fortalecem o caso:
- Comprovantes de reparos que você mesmo fez durante a locação
- Testemunhas da condição do imóvel na entrega
- Orçamentos de terceiros sobre o custo real dos reparos alegados
Passo 3: Escolha a via judicial adequada
Para valores até 20 salários mínimos (cerca de R$ 28.240 em 2026), você pode entrar no Juizado Especial Cível — não precisa de advogado, as custas são menores, e o processo é mais rápido.
Para valores maiores, vai para vara cível comum — aí você precisará de advogado.
Documentos para dar entrada na ação:
- Petição inicial (no Juizado, pode ser verbal ou escrita de forma simples)
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço)
- Toda a documentação reunida no passo 2
- Dados completos do proprietário
Passo 4: O que pedir na ação
A Lei do Inquilinato protege o inquilino de boa-fé. Você pode pedir:
- Devolução da caução retida indevidamente (valor principal)
- Correção monetária desde a data em que deveria ter sido devolvida
- Juros de mora (1% ao mês)
- Multa contratual, se prevista no contrato
- Honorários advocatícios, se contratar advogado
Em alguns casos de má-fé evidente, é possível pedir danos morais, mas isso exige prova de situação vexatória ou abuso flagrante.
Passo 5: O que o juiz vai analisar
O juiz vai comparar o estado do imóvel na entrada com o estado na saída. Por isso a vistoria de entrada é tão importante.
Se não houver vistoria de entrada, a presunção favorece o inquilino. A jurisprudência consolidada entende que, sem prova do estado original, não há como exigir que o inquilino comprove que devolveu nas mesmas condições.
O proprietário tem o ônus de provar: - Que o dano existia na saída e não existia na entrada - Que o dano vai além do desgaste natural - Que o valor cobrado é razoável e comprovado
Exemplo prático: caso vencedor
Inquilina alugou casa por dois anos. Caução de R$ 3.500. Na saída, proprietário reteve tudo alegando “pintura completa” e “reparos hidráulicos”.
Documentação da inquilina: - Vistoria de entrada mostrando pintura já desgastada - Fotos da saída mostrando imóvel limpo e organizado - E-mail com pedido de devolução ignorado pelo proprietário
Documentação do proprietário: - Apenas um orçamento genérico de R$ 4.200 para pintura - Nenhuma foto comparativa - Nenhum comprovante de que realizou os reparos
Resultado: sentença determinou devolução integral da caução, mais R$ 800 de honorários. O processo durou quatro meses no Juizado Especial.
Proteção começa antes da retenção
A melhor contestação é aquela que você não precisa fazer. E isso começa com documentação correta desde a entrada no imóvel.
Faça vistoria detalhada na entrada. Tire fotos de tudo — paredes, pisos, louças, registros, portas, janelas. Anote defeitos e desgastes preexistentes. Assine junto com o proprietário.
Faça vistoria detalhada na saída. Fotografe o imóvel limpo, vazio e organizado. Protocole a devolução das chaves por escrito. Peça prazo específico para devolução da caução.
Com isso, se houver tentativa de retenção indevida, você tem como contestar com segurança. E na maioria dos casos, o proprietário nem tentará reter sem fundamento — porque sabe que você está protegido.
Prazos importantes
Não existe prazo específico na Lei do Inquilinato para devolução da caução, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendido que 30 dias é razoável. Após isso, incide correção monetária.
Para entrar com ação, você tem até cinco anos a partir da data em que a caução deveria ter sido devolvida (prescrição quinquenal).
Quando não contestar
Se o proprietário apresentou: - Vistoria de entrada e saída comparáveis - Fotos evidentes de danos causados por você - Orçamentos detalhados e razoáveis - Notas fiscais dos reparos realizados
E os valores estão proporcionais aos danos, talvez não valha contestar. A boa-fé jurídica funciona nos dois sentidos.
Mas se você devolveu o imóvel em bom estado, tem documentação que comprova, e mesmo assim houve retenção sem justificativa — não hesite em buscar seus direitos.
O izyLAUDO gera laudos profissionais de vistoria em minutos, com validade jurídica e assinatura digital. Ter esse documento na entrada e na saída protege tanto inquilino quanto proprietário de disputas desnecessárias. Comece agora em app.izylaudo.com.br — sem mensalidade e sem cartão de crédito.