A dúvida é comum no escritório: “Ana, meu inquilino não paga o condomínio há meses. Posso despejá-lo?”
A resposta não é simples como parece. A falta de pagamento do condomínio permite despejo, mas existem regras específicas que proprietários e corretores precisam conhecer antes de entrar com ação judicial.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre condomínio
O artigo 23, inciso XII, da Lei 8.245/91 estabelece que o locatário tem obrigação de pagar as despesas de condomínio. Quando esse pagamento não acontece, o proprietário pode exigir o despejo.
Mas há um detalhe técnico importante: o despejo por falta de pagamento de condomínio segue o rito da ação de despejo por falta de pagamento de aluguel. São processos similares, mas com algumas particularidades.
A Lei do Inquilinato é clara: encargos de locação não pagos (incluindo condomínio) justificam a rescisão do contrato e o despejo.
Como funciona o processo de despejo por condomínio
O proprietário precisa seguir etapas específicas. Não pode simplesmente tirar o inquilino do imóvel — isso seria constrangimento ilegal.
Primeiro passo: notificação extrajudicial. O locador deve notificar formalmente o inquilino sobre a dívida de condomínio, dando prazo para pagamento (geralmente 15 dias). Essa notificação precisa ser comprovável — via Correios com AR ou por cartório.
Segundo passo: se o inquilino não pagar nem sair do imóvel, o proprietário entra com ação de despejo por falta de pagamento. A petição inicial deve incluir o contrato de locação, os boletos não pagos e o comprovante da notificação.
Terceiro passo: o juiz analisa a ação. Se estiver tudo correto, cita o inquilino para se defender ou pagar a dívida em até 15 dias.
Quarto passo: se o inquilino não pagar nem apresentar defesa válida, o juiz decreta o despejo e fixa prazo de desocupação (normalmente 30 dias).
Se mesmo assim o inquilino não sair, há ordem de desocupação forçada com oficial de justiça.
Casos onde vejo o processo travar
Na prática jurídica, vemos muito isso acontecer: o proprietário pula a etapa da notificação prévia. Acha que pode ir direto para a ação de despejo.
Erro. Sem notificação comprovada, o processo pode ser extinto. O juiz considera que o locador não deu oportunidade ao inquilino de purgar a mora (quitar a dívida).
Outro problema frequente: proprietário mistura dívida de aluguel com dívida de condomínio na mesma ação, mas de forma confusa. A petição precisa discriminar cada valor, cada mês, cada encargo. Planilha genérica não funciona.
Também vejo casos onde o condomínio envia a cobrança direto para o proprietário, que paga e depois tenta cobrar do inquilino. Juridicamente, isso enfraquece a ação de despejo — afinal, o condomínio está recebendo normalmente.
O correto: deixar claro no contrato que o inquilino é responsável direto perante o condomínio. E se o proprietário pagar por pressão do síndico, deve registrar que foi pagamento em nome do locatário.
Quanto tempo leva um despejo por condomínio
Em 2026, com o processo eletrônico, uma ação de despejo por falta de pagamento de condomínio leva de 4 a 8 meses em média — desde a entrada da ação até a desocupação efetiva.
Se o inquilino contestar alegando problemas no imóvel (infiltração, por exemplo) ou questionar valores, pode levar mais de um ano.
Por isso a documentação prévia é fundamental. Um laudo de vistoria de entrada bem feito comprova que o imóvel foi entregue em boas condições. Assim, se o inquilino alegar que não pagou condomínio porque o proprietário não fez reparos, você tem prova documental.
Fiador responde por condomínio atrasado?
Sim. Se há fiador no contrato, ele responde solidariamente pela dívida de condomínio. O proprietário pode cobrar tanto do inquilino quanto do fiador, ou de ambos simultaneamente.
Inclusive, é comum em ações de despejo por condomínio que o proprietário inclua o fiador no polo passivo (como réu). Isso aumenta a chance de recuperar o valor devido.
Mas atenção: se o contrato prevê seguro-fiança em vez de fiador pessoa física, verifique a apólice. Algumas seguradoras excluem cobertura para condomínio nos primeiros meses.
Condomínio pode cobrar direto do proprietário?
Pode e faz. O artigo 1.336 do Código Civil estabelece que o proprietário é responsável pelo pagamento das despesas condominiais, independentemente de quem more no imóvel.
Na prática: se o inquilino não paga, o condomínio cobra do proprietário. E o proprietário precisa cobrar do inquilino (ou despejá-lo).
Isso gera um problema de fluxo de caixa para muitos locadores. Por isso é tão importante agir rápido quando começam os atrasos. Não espere acumular 6 meses de dívida — notifique no segundo mês de atraso.
Como se proteger antes do problema acontecer
A proteção começa antes do contrato. Análise de crédito do inquilino, consulta ao SPC/Serasa, verificação de referências de locações anteriores.
No contrato, inclua cláusula expressa sobre responsabilidade pelo condomínio. Discrimine que o pagamento deve ser feito diretamente ao síndico ou administradora, até determinado dia do mês.
Estabeleça multa por atraso. A Lei do Inquilinato permite multa de até 10% sobre o valor devido em caso de mora.
E documente tudo desde o início: vistoria de entrada completa, com fotos e descrição do estado de conservação. Sem documentação, fica difícil provar que o imóvel estava perfeito quando foi entregue.
Se o inquilino alegar depois que não pagou condomínio porque tinha goteira na sala, e você não tem laudo comprovando que entregou o imóvel sem goteira, o processo complica.
O papel da vistoria na proteção jurídica
A vistoria de entrada é sua melhor defesa em eventual disputa judicial. O juiz quer ver documentação técnica, não só a palavra do proprietário contra a do inquilino.
Um laudo profissional, com fotos datadas e descrição item por item, vale mais que dez testemunhas. E tem força probatória em processo de despejo.
Muitos corretores ainda fazem vistoria no Word, anotando “imóvel em bom estado” de forma genérica. Isso não protege ninguém. Quando o inquilino alega problemas estruturais para justificar falta de pagamento, esse tipo de documento não segura.
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