A falta de pagamento do aluguel é o motivo mais comum de ação de despejo no Brasil. Mas existe um caminho legal que precisa ser seguido — você não pode simplesmente trocar a fechadura do imóvel.
O que a Lei do Inquilinato diz
O artigo 59 da Lei 8.245/91 é claro: o proprietário pode pedir o despejo quando o inquilino atrasa o aluguel, os encargos ou qualquer outro valor previsto no contrato.
Mas atenção: existe diferença entre ter o direito ao despejo e executar esse direito na prática. O processo judicial demora. E enquanto isso, os aluguéis continuam se acumulando.
Quando o despejo pode ser pedido
O proprietário pode entrar com ação de despejo a partir do momento em que há inadimplência — mesmo que seja de um único mês de aluguel.
Na prática jurídica, vemos proprietários esperando 2 ou 3 meses para acionar o advogado. É compreensível — às vezes o inquilino passa por dificuldade temporária. Mas cada mês que passa aumenta o prejuízo.
Se há fiador no contrato, ele também entra no processo. Se há seguro-fiança, a seguradora responde até o limite da cobertura.
O processo de despejo passo a passo
1. Notificação extrajudicial (opcional mas recomendada)
Antes de entrar na Justiça, muitos proprietários enviam uma notificação extrajudicial dando prazo de 3 a 5 dias para pagamento. Não é obrigatório por lei, mas pode acelerar o acordo.
Se o inquilino pagar nesse momento, evita-se o processo. Se não pagar, a notificação serve como prova de que você tentou resolver amigavelmente.
2. Ação de despejo é ajuizada
O advogado entra com a ação de despejo por falta de pagamento. Nesse momento, o proprietário pode pedir duas coisas simultaneamente:
- O despejo (desocupação do imóvel)
- A cobrança dos valores devidos (ação de cobrança)
É o que chamamos de ação de despejo cumulada com cobrança.
3. Inquilino é citado
O inquilino recebe a citação judicial e tem 15 dias para se defender. Nesse prazo, ele pode:
Opção A: Pagar tudo que deve (aluguel atrasado + correção + juros + custas processuais)
Se pagar integralmente, o processo é extinto e ele continua no imóvel. Isso se chama purgação da mora — é um direito previsto no artigo 62, inciso II da Lei do Inquilinato.
Importante: o inquilino só pode purgar a mora UMA VEZ a cada 24 meses no mesmo contrato. Se ele já usou esse direito recentemente, não pode usar de novo.
Opção B: Apresentar defesa
O inquilino pode alegar que já pagou, que o valor está errado, que houve vício no imóvel que impediu o uso, entre outros argumentos. O juiz vai analisar.
Opção C: Não fazer nada
Se o inquilino não paga e não se defende, o processo segue automaticamente para o despejo.
4. Decisão judicial
Se o juiz entende que a inadimplência está comprovada e o inquilino não pagou nem apresentou defesa válida, determina o despejo.
O inquilino tem prazo para desocupar voluntariamente — geralmente 15 dias.
5. Desocupação forçada (se necessário)
Se o inquilino não sai no prazo, o oficial de justiça vai até o imóvel e realiza a desocupação forçada. Os pertences do inquilino são retirados e entregues a ele (ou depositados, se ele não comparecer).
Apenas nesse momento o proprietário recupera a posse do imóvel.
Quanto tempo demora na prática
Em 2026, com a digitalização dos processos, uma ação de despejo por falta de pagamento sem contestação leva em média:
- 3 a 6 meses em grandes capitais
- 2 a 4 meses em cidades menores
Se o inquilino contesta e o caso vai para audiência, pode levar de 8 meses a 1 ano.
Enquanto isso, o imóvel está ocupado sem gerar receita.
Custos do processo
Uma ação de despejo custa:
- Honorários advocatícios: R$ 3.000 a R$ 8.000 (varia por região e complexidade)
- Custas processuais: R$ 300 a R$ 600
- Oficial de justiça (desocupação forçada): R$ 200 a R$ 500
Se você ganhar a ação, o inquilino é condenado a pagar essas custas. Mas executar essa condenação é outro processo — e inquilinos inadimplentes geralmente não têm patrimônio para garantir o pagamento.
Na prática, o proprietário costuma arcar com esses valores.
Erros que proprietários cometem
Erro 1: Tentar despejo sem processo judicial
Trocar a fechadura, cortar água ou luz, pressionar o inquilino para sair — tudo isso é ilegal. Configura exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do Código Penal).
O proprietário pode responder criminalmente e ainda ter que indenizar o inquilino por danos morais.
Erro 2: Não documentar a inadimplência
Sem boletos, comprovantes ou notificações, fica difícil provar que o inquilino está devendo. Guarde tudo.
Erro 3: Aceitar pagamento parcial sem acordo formal
Se você aceita R$ 500 de um aluguel de R$ 1.500 sem formalizar por escrito, o inquilino pode alegar depois que você aceitou aquele valor como quitação total.
Como se proteger antes do problema acontecer
A proteção começa antes do contrato.
1. Análise de crédito rigorosa do inquilino
Consulte CPF, score, referências de locações anteriores. A pressa em alugar pode sair caro depois.
2. Garantias sólidas
Fiador com imóvel próprio, seguro-fiança ou caução. Sem garantia, o risco é todo seu.
3. Vistoria de entrada completa
Um laudo de vistoria detalhado com fotos e assinatura digital protege contra disputas futuras sobre o estado do imóvel. Se o inquilino alegar que não pagou porque o imóvel tinha problemas, você precisa provar que entregou tudo em ordem.
4. Contrato claro sobre prazos e multas
Defina no contrato: dia do vencimento, multa por atraso, correção monetária. Quanto mais claro, menos brecha para discussão judicial.
Alternativas ao despejo judicial
Às vezes a melhor solução não é entrar na Justiça.
Acordo de desocupação voluntária
Você pode negociar com o inquilino: “Você desocupa em 30 dias e eu não cobro os aluguéis atrasados”. Perde-se o valor devido, mas economiza-se tempo e custos do processo.
Mediação
Centros de mediação extrajudicial podem facilitar o acordo entre as partes antes do processo.
Execução da garantia
Se há fiador ou seguro-fiança, acione primeiro a garantia. Pode ser mais rápido que o despejo.
O que acontece com os valores devidos
Mesmo depois da desocupação, a dívida continua existindo. O proprietário pode:
- Executar a garantia (fiador ou seguradora)
- Entrar com ação de cobrança contra o inquilino
- Negativar o nome do devedor
Mas na prática, se o inquilino não pagou aluguel é porque não tinha dinheiro — e provavelmente continua sem ter. A execução da dívida pode se arrastar por anos sem resultado.
Por isso, a escolha correta do inquilino no início é tão importante.
Conclusão prática
O despejo por falta de pagamento é um direito legal do proprietário, mas é lento e custoso. Leva meses, gera despesas e o imóvel fica parado sem gerar receita.
A melhor estratégia é prevenir: análise criteriosa do inquilino, garantias sólidas e documentação impecável desde o início.
Se a inadimplência acontecer, aja rápido — cada mês de espera aumenta o prejuízo. E sempre por meio de advogado — despejo por conta própria é crime.
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