O telefone toca no escritório e a pergunta é sempre parecida: “Doutora, o proprietário quer vender o imóvel. Meu inquilino vai ter que sair?”

A resposta curta: depende. A resposta completa envolve entender direitos que muita gente — proprietário, corretor e até inquilino — desconhece.

A venda do imóvel alugado é mais comum do que parece. O mercado muda, o proprietário precisa de liquidez, surge uma proposta irrecusável. Mas existe um contrato de locação vigente, com prazo determinado, inquilino pagando em dia. E agora?

O que diz a Lei do Inquilinato

O artigo 8º da Lei 8.245/91 é claro: a venda do imóvel não rescinde o contrato de locação.

Isso significa que o novo proprietário assume o imóvel com o contrato em andamento. O inquilino não é obrigado a sair só porque houve mudança de dono. O contrato continua válido, com as mesmas condições, até o fim do prazo estipulado.

Pense assim: o contrato de locação “gruda” no imóvel. Quem compra o imóvel, compra também a obrigação de respeitar aquele contrato.

Exemplo prático: João aluga um apartamento por 30 meses. No 15º mês, o proprietário vende o imóvel para Maria. João tem direito de permanecer no apartamento pelos 15 meses restantes, nas mesmas condições. Maria não pode aumentar o aluguel fora do previsto, não pode mudar as regras, não pode exigir a saída.

Exceção: a cláusula de vigência em caso de alienação

Existe uma exceção importante, prevista no artigo 8º, parágrafo único.

Se o contrato de locação incluir uma cláusula de vigência em caso de alienação registrada no Cartório de Registro de Imóveis junto com o contrato, o novo proprietário fica obrigado a respeitar o contrato mesmo que não tenha sido parte na assinatura original.

Sem esse registro, a situação muda. O contrato continua válido, mas o novo proprietário pode denunciá-lo (rescindir) com 90 dias de aviso prévio, desde que o contrato seja por prazo indeterminado ou já tenha passado do prazo mínimo de vigência.

Na prática jurídica, vemos muito isso acontecer. Contratos residenciais raramente têm essa cláusula registrada. Contratos comerciais de longo prazo costumam ter, porque o inquilino exige proteção maior antes de fazer investimentos no ponto.

Direito de preferência do inquilino

Outro ponto que gera confusão: o inquilino tem direito de preferência na compra?

A lei não prevê esse direito automaticamente. O inquilino só tem preferência se isso estiver escrito no contrato de locação.

Se o contrato incluir cláusula de preferência, o proprietário é obrigado a oferecer o imóvel ao inquilino antes de vender para terceiros, nas mesmas condições. Se não oferecer, o inquilino pode anular a venda ou cobrar perdas e danos.

Mas sem essa cláusula no contrato, o proprietário pode vender para quem quiser, sem consultar o inquilino.

O que muda na prática com a venda

Quando o imóvel é vendido durante a vigência do contrato:

Pagamento do aluguel

O inquilino passa a pagar o aluguel para o novo proprietário. A mudança deve ser comunicada por escrito, com os novos dados bancários. O inquilino não é obrigado a fazer depósito em conta diferente sem essa notificação formal.

Depósito caução

Se havia depósito caução, ele é transferido para o novo proprietário. Isso deve constar na escritura de compra e venda. O vendedor não pode devolver a caução ao inquilino sem autorização do comprador, porque aquele valor garante o cumprimento do contrato que continua vigente.

Responsabilidade por reparos

As obrigações de manutenção não mudam. O novo proprietário assume as responsabilidades do antigo quanto a reparos estruturais, infiltrações preexistentes, problemas na instalação elétrica ou hidráulica que sejam de responsabilidade do locador.

Sem documentação, fica difícil provar que aquele problema já existia antes da venda. Por isso, laudos de vistoria atualizados protegem todas as partes.

Notificação da venda ao inquilino

Embora a lei não exija notificação formal da venda ao inquilino, a boa prática recomenda comunicar por escrito. Isso evita:

  • Pagamento do aluguel para a pessoa errada
  • Dúvidas sobre quem responde por problemas no imóvel
  • Questionamentos sobre validade da rescisão, se houver

A comunicação deve incluir:

  • Nome e dados do novo proprietário
  • Data da transferência de propriedade
  • Novos dados bancários para pagamento
  • Confirmação de que o contrato continua válido nos mesmos termos

E se o comprador quiser morar no imóvel?

Situação comum: alguém compra o apartamento para morar, mas ele está alugado. O comprador pode exigir que o inquilino saia?

Depende do tipo de contrato e do momento:

Contrato com prazo determinado

Se o contrato tem prazo determinado e ainda está dentro dos primeiros 30 meses (contratos residenciais) ou 5 anos (contratos comerciais), o inquilino tem direito de permanecer até o fim do prazo. A proteção começa antes do contrato — na verdade, está no contrato desde o início.

Contrato por prazo indeterminado

Se o contrato já é por prazo indeterminado (passou dos 30 meses e ninguém rescindiu), o novo proprietário pode notificar o inquilino para desocupação com 30 dias de antecedência, sem precisar justificar.

Denúncia vazia após prazo mínimo

Se o contrato tem prazo determinado mas já passou dos 30 meses (residencial) ou 5 anos (comercial), o locador pode fazer a denúncia vazia — pedir a devolução do imóvel sem justificativa, com 30 dias de aviso.

Proteção para o proprietário que vende

Proprietários que pretendem vender o imóvel alugado devem:

  1. Informar potenciais compradores sobre o contrato vigente — transparência evita problemas futuros
  2. Ter laudo de vistoria atualizado — prova o estado do imóvel no momento da venda
  3. Transferir formalmente o depósito caução — conste na escritura
  4. Notificar o inquilino por escrito sobre a venda — comprove que cumpriu sua parte

O novo proprietário deve:

  1. Solicitar cópia completa do contrato de locação antes de fechar negócio
  2. Verificar se existe cláusula de vigência registrada no Cartório
  3. Confirmar se os aluguéis estão em dia — inadimplência anterior pode virar problema seu
  4. Vistoriar o imóvel antes da compra, mesmo estando ocupado

Quando a venda pode gerar problema

Na prática jurídica, os conflitos mais comuns acontecem quando:

  • O novo proprietário desconhecia o contrato ou suas condições
  • O vendedor não transferiu o depósito caução
  • O inquilino não foi notificado e continuou pagando para o antigo proprietário
  • Havia cláusula de preferência no contrato e o inquilino não foi consultado
  • O estado do imóvel na venda difere do que consta no contrato original

Muito disso se resolve com documentação adequada. Vistoria atualizada, contrato claro, notificações por escrito. Papel assinado protege todo mundo.

Corretor: seu papel na venda de imóvel alugado

Se você é corretor intermediando a venda de um imóvel alugado:

  • Deixe o comprador ciente do contrato vigente desde a primeira visita
  • Consiga cópia do contrato de locação e mostre as condições
  • Verifique se há cláusula de vigência registrada — peça certidão do Cartório
  • Confirme a situação do depósito caução — quem fica com ele e quanto é
  • Oriente sobre a necessidade de vistoria antes de fechar negócio
  • Esclareça que o comprador assumirá o contrato como está

Transparência protege sua comissão e sua reputação.

Resumo prático: quem pode o quê

O proprietário pode: - Vender o imóvel alugado a qualquer momento - Transferir o contrato para o comprador - Rescindir o contrato só se estiver dentro das hipóteses legais

O inquilino pode: - Permanecer no imóvel até o fim do prazo contratual - Exigir respeito às condições originais do contrato - Exercer direito de preferência se previsto no contrato - Ser notificado formalmente sobre a mudança de proprietário

O novo proprietário pode: - Assumir o contrato nas condições em que está - Cobrar os aluguéis a partir da data de transferência - Rescindir o contrato se for por prazo indeterminado (com 30 dias de aviso) - Exigir cumprimento de todas as cláusulas contratuais

O novo proprietário NÃO pode: - Exigir saída imediata do inquilino - Mudar condições do contrato unilateralmente - Aumentar aluguel fora do reajuste previsto - Ignorar problemas preexistentes no imóvel

A lei protege o inquilino que está cumprindo o contrato. Mas também garante ao proprietário o direito de vender seu patrimônio. O equilíbrio está na informação: todas as partes sabem onde pisam quando conhecem seus direitos.

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