Recebo no escritório, toda semana, a mesma situação: o proprietário descobre que está com IPTU atrasado de anos anteriores e quer repassar ao inquilino atual. Ou o inverso — o locatário recebe uma cobrança de IPTU vencido há três anos e se recusa a pagar.
A confusão é comum porque muita gente não entende como a Lei do Inquilinato trata essa questão. Vou explicar o que a lei realmente diz e como isso funciona na prática.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre IPTU
A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, permite que o IPTU seja repassado ao inquilino. O artigo 22, inciso VIII é claro: o locatário deve pagar os tributos incidentes sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Mas atenção — essa regra só vale se estiver no contrato. Se o contrato não menciona o IPTU ou diz que o proprietário vai pagar, não adianta tentar cobrar depois.
Agora vem a parte que gera confusão: o IPTU retroativo.
IPTU retroativo não é responsabilidade automática do inquilino
Vamos direto ao ponto: se o IPTU venceu antes do início do contrato de locação, o inquilino não tem obrigação de pagar. Simples assim.
O tributo é uma obrigação do proprietário com o município. Quando você transfere essa responsabilidade ao locatário no contrato, está delegando o pagamento durante o período em que ele ocupa o imóvel — não retroativamente.
Exemplo prático:
João alugou um apartamento em março de 2026. O contrato prevê que ele paga o IPTU. Em julho, a prefeitura cobra IPTU de 2023, 2024 e 2025 que o proprietário nunca pagou. João não é responsável por esses anos. Ele só responde pelo IPTU de 2026 em diante.
E se o IPTU venceu durante o contrato mas chegou depois?
Aqui a situação muda. Se o IPTU se refere a um período em que o inquilino já estava no imóvel, mesmo que a cobrança chegue depois, ele deve pagar.
Exemplo:
Maria alugou uma casa em janeiro de 2025. O contrato determina que ela paga o IPTU. Em abril de 2026, a prefeitura emite cobrança retroativa do IPTU de 2025 que não tinha sido lançado antes. Como Maria ocupava o imóvel em 2025 e o contrato prevê o pagamento do tributo, ela é responsável.
A data de vencimento do tributo importa, não a data da cobrança.
Parcelamento de IPTU atrasado: quem paga?
Outro caso comum: o proprietário fez parcelamento de IPTU atrasado de anos anteriores e quer que o inquilino atual pague as parcelas.
Na prática jurídica, vemos muito isso acontecer. A resposta é: depende de quando o tributo venceu.
Se o IPTU parcelado se refere a anos anteriores ao contrato, o inquilino não tem obrigação. O parcelamento é uma negociação entre proprietário e prefeitura para quitar dívida antiga — não muda a natureza do tributo.
Se o IPTU parcelado se refere a período em que o inquilino já estava no imóvel, e o contrato prevê o pagamento do tributo, ele deve arcar com as parcelas proporcionais ao seu período de ocupação.
Como evitar disputas sobre IPTU
A proteção começa antes do contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos devem adotar algumas práticas:
Para proprietários:
- Regularize IPTU atrasado antes de alugar o imóvel
- Deixe claro no contrato quem paga o IPTU
- Forneça comprovante de quitação dos anos anteriores ao inquilino
- Informe se existe parcelamento em andamento
Para inquilinos:
- Exija certidão negativa de débitos do imóvel antes de assinar
- Verifique no contrato quem é responsável pelo IPTU
- Guarde todos os comprovantes de pagamento do tributo
- Se receber cobrança retroativa, consulte a data de vencimento
O que fazer se a cobrança retroativa já chegou
Se você é inquilino e recebeu cobrança de IPTU de período anterior ao contrato, não ignore. Responda por escrito ao proprietário explicando que não é sua responsabilidade, com base no artigo 22 da Lei do Inquilinato.
Se você é proprietário e tem IPTU atrasado, assuma a responsabilidade. Tentar repassar ao inquilino atual pode gerar ação judicial e você vai perder.
Em casos de dúvida sobre qual período o IPTU cobre, solicite à prefeitura o detalhamento da cobrança. A certidão de dívida ativa mostra exatamente quais exercícios estão em aberto.
Vistoria protege contra surpresas futuras
Muitos problemas com IPTU aparecem só depois que o contrato já está assinado. Uma vistoria bem documentada não resolve diretamente questões tributárias, mas cria um registro completo do início da locação — data exata de entrada, estado do imóvel, e estabelece um marco temporal claro.
Sem documentação, fica difícil provar quando o contrato realmente começou, o que pode complicar discussões sobre responsabilidade por tributos. Um laudo profissional com data e assinatura digital é evidência sólida em qualquer disputa.
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