Você recebeu uma proposta para alugar um imóvel, mas descobriu que ele está em inventário. Pode locar? Precisa de autorização especial? E se o inventário ainda não acabou — o contrato vale?

Essas dúvidas aparecem com frequência no dia a dia de corretores e imobiliárias. A boa notícia: sim, é possível locar imóvel em inventário. A notícia importante: existem procedimentos específicos que precisam ser seguidos.

O que significa imóvel em inventário

Quando uma pessoa falece, todos os bens que ela deixou entram em inventário — um processo judicial ou extrajudicial que vai identificar herdeiros, pagar dívidas e dividir o patrimônio.

Enquanto o inventário não termina, o imóvel não pertence oficialmente a ninguém. Ele integra o espólio — o conjunto de bens deixados pelo falecido.

Isso não impede a locação, mas muda as regras do jogo.

Quem pode autorizar a locação

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não proíbe a locação de imóvel em inventário. Mas o Código de Processo Civil estabelece quem tem poder para tomar essa decisão.

Se o inventário é judicial: o inventariante precisa de autorização do juiz para locar o imóvel. Sem essa autorização, o contrato pode ser anulado posteriormente.

Se o inventário é extrajudicial: o inventariante pode locar o imóvel sem autorização judicial, mas todos os herdeiros precisam concordar. Na prática, é comum o tabelião exigir essa concordância por escrito.

O inventariante é a pessoa nomeada para administrar os bens durante o processo. Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.

Como deve ser feito o contrato

O contrato de locação deve identificar corretamente as partes. Não é o inventariante pessoalmente que está locando — é o espólio.

A redação correta é algo como: “Espólio de [nome do falecido], representado pelo inventariante [nome do inventariante], brasileiro, [qualificação completa].”

Se você assinar um contrato que identifica apenas o inventariante como locador, sem mencionar o espólio, pode ter problemas depois. Os herdeiros podem alegar que aquela pessoa não tinha poder para locar sozinha.

Documentação necessária

Antes de fechar qualquer contrato de locação com imóvel em inventário, você precisa exigir:

1. Certidão de inventariante — documento que prova quem foi nomeado para administrar o espólio

2. Autorização judicial (se inventário judicial) — despacho do juiz autorizando a locação

3. Anuência dos herdeiros (se inventário extrajudicial) — declaração assinada por todos concordando com a locação

4. Certidão de objeto e pé do inventário — mostra em que fase está o processo

Na prática jurídica, vemos muito isso acontecer: corretor fecha contrato sem conferir documentação, o inventário é encerrado seis meses depois, herdeiros descobrem a locação e questionam o contrato. Vira dor de cabeça para todos.

Exemplo prático: o que pode dar errado

Dona Maria faleceu em 2025 e deixou um apartamento. O filho mais velho, João, foi nomeado inventariante. Ele decide alugar o imóvel para ter renda durante o inventário.

João procura uma imobiliária e fecha contrato de locação por três anos, sem pedir autorização judicial e sem consultar os outros dois irmãos.

Dois anos depois, o inventário termina. Os irmãos descobrem a locação e ficam furiosos — queriam vender o imóvel, não alugar. Entram na justiça pedindo anulação do contrato.

Resultado: insegurança jurídica para o inquilino, prejuízo para a imobiliária que intermediou, possível ação de perdas e danos contra João.

Se João tivesse seguido o caminho correto — pedir autorização judicial ou obter concordância dos irmãos — nada disso aconteceria.

E se o inventário terminar durante a locação

Quando o inventário é encerrado, o imóvel é formalmente transferido para os herdeiros. O que acontece com o contrato de locação?

Se o contrato foi feito corretamente, com as autorizações necessárias, ele continua válido. Os herdeiros que receberam o imóvel assumem a posição de locadores.

O contrato deve prever essa situação. Uma cláusula comum é: “Em caso de partilha, os herdeiros que receberem o imóvel assumirão automaticamente os direitos e obrigações deste contrato.”

Sem documentação adequada no início, os herdeiros podem tentar romper o contrato alegando vício de representação. Pode não conseguir, mas o locatário vai passar por um processo judicial desnecessário.

Cuidados com a vistoria de entrada

Se você vai locar imóvel em inventário, a vistoria de entrada é ainda mais crítica do que o normal.

Por quê? Porque quando o inventário terminar, pessoas diferentes podem assumir o imóvel. Se surgir alguma disputa sobre o estado do imóvel, você precisa provar exatamente como ele estava no início.

Registre tudo: estado de conservação, benfeitorias existentes, defeitos aparentes. Tire fotos de cada ambiente. Faça o inventariante assinar reconhecendo que o imóvel foi entregue naquelas condições.

Sem esse registro detalhado, você pode ter dificuldade em provar que aquele buraco na parede já existia antes ou que a infiltração não foi causada pelo inquilino.

Imóvel vendido durante a locação

Outra situação comum: o inventário termina, os herdeiros decidem vender o imóvel, mas ainda existe contrato de locação vigente.

O Código Civil é claro: a venda não rompe a locação. O comprador adquire o imóvel com o inquilino dentro, assumindo o contrato nas mesmas condições.

Isso vale mesmo que o comprador não soubesse da locação. Por isso é fundamental que todo contrato de locação seja registrado no Registro de Imóveis — garante publicidade e protege o inquilino.

Quando a locação não pode acontecer

Existem situações onde a locação de imóvel em inventário pode ser recusada ou impedida:

1. Herdeiros discordando — se há conflito entre herdeiros sobre locar ou não, o juiz pode negar a autorização até resolver a disputa

2. Dívidas do espólio — se o imóvel precisa ser vendido para pagar dívidas, a locação pode ser negada

3. Partilha iminente — se o inventário está quase terminando, pode não fazer sentido locar por prazo longo

4. Testamento com disposição contrária — se o falecido deixou testamento proibindo a locação

Por isso é importante verificar a situação completa do inventário antes de investir tempo na intermediação.

Responsabilidade por dívidas do imóvel

IPTU, condomínio, contas de luz — quem paga enquanto o imóvel está em inventário?

Se está alugado: o contrato define. Normalmente IPTU fica com o locador (espólio) e condomínio com o locatário, mas pode ser negociado diferente.

O que você precisa saber: dívidas de IPTU e condomínio anteriores à locação são responsabilidade do espólio, não do inquilino. Peça certidão negativa antes de fechar contrato.

Se o inquilino receber cobrança de dívida antiga, pode se recusar a pagar e exigir que o espólio resolva.

Proteção para todas as partes

Locação de imóvel em inventário não é problema — é questão de fazer direito.

Para o inventariante/herdeiros: obtenha autorização judicial ou concordância de todos antes de locar. Documente tudo.

Para o inquilino: exija comprovação de que quem está locando tem poder para isso. Não aceite promessas verbais.

Para o corretor/imobiliária: confira documentação do inventário antes de intermediar. Melhor perder um negócio do que enfrentar ação judicial depois.

A proteção começa antes do contrato. Um laudo de vistoria completo, com registro fotográfico detalhado e descrição precisa do estado do imóvel, é essencial quando há inventário envolvido.

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