O cano estoura às 11 da noite. A infiltração no teto aparece num fim de semana. O portão eletrônico trava e não abre mais. Quem autoriza o conserto? Quem paga? E se o proprietário não atender o telefone?

Essas situações acontecem todo dia em imóveis alugados. E a confusão é sempre a mesma: o inquilino fica sem saber se pode chamar o técnico, o proprietário reclama que não foi avisado, e no meio disso tudo o problema só piora.

A Lei do Inquilinato tem regras claras sobre isso. Vamos ao que importa.

O que são obras emergenciais segundo a lei

A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) distingue três tipos de obras e reparos:

Reparos ordinários — aqueles pequenos consertos do dia a dia. Troca de torneira que pingava, lâmpada queimada, fechadura com defeito. São responsabilidade do inquilino.

Reparos extraordinários — obras estruturais ou de grande porte. Trocar o telhado, refazer instalação elétrica, consertar a fachada. Responsabilidade do locador.

Obras urgentes — as emergenciais mesmo. Aquelas que não podem esperar porque comprometem a habitabilidade ou a segurança do imóvel.

É sobre esse terceiro tipo que vamos falar.

O que a lei considera urgente

O artigo 22, inciso VII da Lei do Inquilinato diz que o locador (proprietário) é obrigado a realizar obras e reparos urgentes. Mas o que exatamente é “urgente”?

Na prática jurídica, vemos que são urgentes as situações onde:

  • Há risco à segurança de pessoas (curto-circuito, vazamento de gás, estrutura comprometida)
  • O imóvel fica inabitável sem o reparo (falta de água, esgoto entupido, portão que não fecha)
  • O problema tende a piorar rapidamente se não for resolvido (infiltração ativa, cano rompido)

Não é urgente: a parede que precisa pintura, a pia arranhada, a maçaneta solta. Esses podem esperar.

Quem decide se é urgente ou não

Aqui mora o conflito. O inquilino acha urgente, o proprietário acha que pode esperar.

A lei coloca a responsabilidade de avaliar no locador. Mas e quando ele não responde? E quando está viajando? E quando simplesmente se recusa a agir?

O artigo 22, parágrafo 2º traz a resposta: se o locador for notificado pelo inquilino sobre a necessidade da obra urgente e não a realizar em até 10 dias, o inquilino pode fazer a obra e cobrar depois.

Isso mesmo. A lei autoriza o inquilino a agir.

Mas atenção: não é qualquer obra. Tem que ser comprovadamente urgente. E tem que seguir o procedimento.

Como fazer direito (e se proteger)

Se você é inquilino e está diante de uma emergência:

1. Notifique o proprietário imediatamente

Ligue, mande WhatsApp, e-mail — use todos os canais. Documente tudo. Tire fotos do problema. Grave áudios se precisar. O importante é comprovar que tentou avisar.

Em emergências graves (vazamento de gás, falta de água por problema estrutural), não espere resposta. Resolva e notifique depois. A segurança vem primeiro.

2. Se o proprietário não responder em 24-48h, notifique formalmente

Um e-mail ou mensagem escrita dizendo: “Conforme tentei contato nos dias X e Y, o problema Z persiste e é urgente. Caso não haja manifestação em até 10 dias, providenciarei o reparo conforme artigo 22, §2º da Lei do Inquilinato.”

3. Faça o orçamento e guarde tudo

Se for fazer a obra, pegue pelo menos dois orçamentos. Escolha o mais razoável (não o mais caro). Guarde notas fiscais, recibos, fotos do antes e depois.

4. Desconte do aluguel ou cobre depois

A lei permite que o inquilino desconte do aluguel o valor gasto com a obra urgente. Mas cuidado: se você descontar sem documentação adequada, o proprietário pode alegar inadimplência.

O caminho mais seguro: pague a obra, guarde tudo, e cobre do proprietário depois — judicialmente se necessário.

Se você é proprietário

A proteção do proprietário está em agir rápido.

Quando receber uma notificação de problema urgente:

Responda imediatamente — mesmo que seja para dizer “estou providenciando, aguardo orçamento”.

Avalie se é realmente urgente — se for, resolva. Não arrume briga por R$ 500 de encanador se o problema é real.

Autorize por escrito — se o inquilino tiver que chamar alguém às pressas, autorize por WhatsApp mesmo. Deixe claro que você assume o custo.

Combine como será o pagamento — reembolso direto ou desconto no aluguel. Formalize.

O que não funciona: ignorar o problema. Dizer que não é urgente quando claramente é. Deixar o inquilino sem resposta.

Casos que vemos na prática

Um inquilino chamou bombeiro hidráulico às 2h da manhã porque o cano do banheiro estourou e estava alagando o apartamento. Gastou R$ 800. O proprietário se recusou a pagar alegando que não autorizou.

Na Justiça, o juiz entendeu pela urgência. O proprietário pagou a obra mais honorários advocatícios. Perdeu mais tentando não pagar.

Outro caso: inquilino pediu troca completa do piso alegando que estava “deteriorado”. Fez a obra sem autorização formal. O proprietário não pagou. O juiz negou o reembolso — não era urgente.

A diferença está na natureza do problema e na documentação.

O papel do laudo de vistoria

Quando o contrato começa com um laudo de vistoria detalhado, metade desses conflitos desaparece.

Se o laudo registrou que “o cano do banheiro apresenta sinais de ferrugem e pode precisar troca em breve”, e dois meses depois ele estoura, fica difícil o proprietário alegar que não sabia.

Se o laudo registrou que “a instalação elétrica está em perfeito estado”, e o inquilino alega curto-circuito por problema antigo, a prova está contra ele.

Documentação é proteção para os dois lados.

O que fazer quando o problema acontece

Situação de emergência mesmo (falta de água, vazamento grave, curto-circuito):

  1. Resolva primeiro, notifique depois
  2. Tire fotos antes de mexer
  3. Chame profissional competente (não o cunhado)
  4. Guarde nota fiscal
  5. Notifique o proprietário assim que resolver

Situação urgente mas não imediata (infiltração, esgoto lento, aquecedor quebrado):

  1. Notifique o proprietário
  2. Registre a tentativa de contato
  3. Aguarde resposta razoável (24-48h)
  4. Se não houver manifestação, siga o procedimento formal

Situação não urgente (pintura, pequenos ajustes):

  1. Comunique ao proprietário
  2. Negocie
  3. Não faça por conta própria esperando reembolso

A proteção está na documentação

A Lei do Inquilinato protege quem documenta. Protege quem age de boa-fé. Protege quem comprova.

Se você é inquilino: guarde tudo. Cada mensagem, cada foto, cada nota. Pode parecer exagero, mas é o que garante seus direitos.

Se você é proprietário: responda sempre. Mesmo que seja “não posso agora”. Mesmo que seja “vou avaliar”. Silêncio é o pior caminho.

E se você é corretor intermediando essa relação: oriente os dois lados. Explique a lei. Incentive a comunicação. A maioria dos processos que vemos poderia ter sido evitada com uma conversa clara logo no início.

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