A dúvida sobre quem paga pela vistoria do imóvel aparece em praticamente toda locação. Proprietário acha que é responsabilidade do inquilino. Inquilino acredita que o dono do imóvel deveria arcar com o custo. Corretor fica no meio tentando explicar. E no final, muita gente simplesmente não faz a vistoria para evitar o atrito.
O resultado? Processos judiciais que poderiam ter sido evitados com um laudo de R$ 150.
O que a Lei do Inquilinato determina
A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, não estabelece uma regra específica sobre quem deve pagar pela vistoria. O artigo 22, em seu parágrafo único, apenas menciona que o locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
A lei exige a devolução no mesmo estado, mas não define quem paga pela documentação que comprova esse estado inicial.
Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento é uma questão contratual, não legal. Ou seja: deve ser definida entre as partes no momento da negociação e constar expressamente no contrato de locação.
Como funciona na prática em 2026
Na maioria das locações residenciais em 2026, observo três cenários principais:
Cenário 1 — Locador paga a vistoria de entrada
O proprietário arca com o custo da vistoria inicial porque entende que está documentando o patrimônio dele. Afinal, é interesse do locador ter um registro detalhado do estado do imóvel antes de entregar as chaves. Esse é o cenário mais comum em imobiliárias que trabalham com gestão profissional.
Cenário 2 — Locatário paga ambas as vistorias
Alguns contratos estabelecem que o inquilino paga tanto a vistoria de entrada quanto a de saída. O argumento é que a vistoria protege ambas as partes, então quem está ocupando o imóvel assume o custo. É comum em locações diretas (sem imobiliária) e em mercados com alta demanda, onde o proprietário tem mais poder de negociação.
Cenário 3 — Cada um paga a sua
Locador paga a vistoria de entrada, locatário paga a de saída. Essa divisão tem uma lógica: cada parte documenta o momento em que assume ou devolve a responsabilidade sobre o imóvel.
O que protege juridicamente
Independente de quem paga, o que importa é que a vistoria seja feita. Vejo muitos casos onde as partes brigam tanto sobre quem vai pagar R$ 150 que acabam não fazendo nenhuma vistoria. Meses depois, estão no meu escritório com uma disputa de R$ 15.000 em danos que ninguém consegue provar.
Exemplo real: Recebi um caso onde o inquilino devolveu o imóvel e o proprietário alegou que faltavam dois splits de ar-condicionado. Não havia vistoria de entrada. O inquilino jurou que os aparelhos nunca existiram. Proprietário jurou que sim. Sem documentação fotográfica, virou a palavra de um contra o outro. O processo durou 2 anos.
Com um laudo de vistoria de entrada custando menos que uma pizza grande, aquilo não teria acontecido.
O que deve constar no contrato
Para evitar conflitos, o contrato de locação deve especificar claramente:
- Quem pagará pela vistoria de entrada
- Quem pagará pela vistoria de saída
- Prazo para realização de cada vistoria
- O que acontece se uma das partes se recusar a fazer a vistoria
Cláusula sugerida:
“A vistoria de entrada será realizada antes da entrega das chaves e custeada pelo LOCADOR. A vistoria de saída será realizada no momento da devolução do imóvel e custeada pelo LOCATÁRIO. Ambas as vistorias terão validade jurídica e servirão como prova do estado de conservação do imóvel.”
Se o contrato não disser nada sobre isso, tecnicamente ambas as partes podem se recusar a pagar. E aí voltamos ao problema: ninguém faz a vistoria e todos ficam vulneráveis.
A vistoria como proteção para ambos os lados
Proprietários costumam ver a vistoria como proteção contra inquilinos que destroem o imóvel. Inquilinos veem como proteção contra proprietários que inventam danos que nunca existiram. Ambos estão certos.
A vistoria documenta a verdade. E a verdade protege quem está agindo corretamente.
Para o locador: A vistoria de entrada prova que você entregou o imóvel em perfeito estado. Se o inquilino devolver com danos, você tem como cobrar os reparos sem depender da memória de ninguém.
Para o locatário: A vistoria de saída prova que você devolveu o imóvel nas mesmas condições (descontado o desgaste natural). Se o proprietário tentar cobrar danos inexistentes, você tem documentação para se defender.
Quando a vistoria se torna obrigatória
Embora a lei não exija a vistoria, ela se torna praticamente obrigatória se você pretende ter segurança jurídica. Juízes em ações de cobrança de danos sempre pedem o laudo de vistoria. Sem ele, a decisão fica subjetiva e pode ir para qualquer lado.
Em 2026, com a facilidade de fazer vistorias digitais com inteligência artificial em minutos, não fazer vistoria é simplesmente negligência profissional. Não é mais questão de custo ou tempo — é questão de responsabilidade.
Como corretores devem orientar
Se você é corretor ou trabalha em imobiliária, sua função é educar ambas as partes sobre a importância da vistoria. Não deixe que uma discussão sobre R$ 150 comprometa uma locação inteira.
Minha recomendação: sempre sugira que o locador pague a vistoria de entrada. É o patrimônio dele que está sendo documentado, e essa atitude demonstra profissionalismo. Facilita a negociação e mostra que o proprietário se preocupa com transparência.
Para a vistoria de saída, é razoável que o locatário pague, já que está documentando a devolução correta do imóvel. Mas o importante é deixar isso claro desde o início — nunca deixe para decidir na hora da saída.
O custo real de não fazer vistoria
Uma vistoria profissional custa entre R$ 100 e R$ 300 dependendo do tamanho do imóvel. Uma ação judicial para discutir danos ao imóvel custa, em média, R$ 8.000 em honorários advocatícios, sem contar o tempo perdido e o desgaste emocional.
Faça as contas. A vistoria não é um custo — é um investimento em segurança jurídica.
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