Todo ano, na data de aniversário do contrato, chega a mesma dúvida: quanto posso reajustar o aluguel? A resposta está no contrato, mas muita gente não sabe interpretar a cláusula de reajuste — e isso gera conflito.

A Lei do Inquilinato é clara nesse ponto: o reajuste anual só pode acontecer se estiver previsto no contrato. Não existe reajuste automático. Se o contrato não mencionou índice e periodicidade, o valor do aluguel permanece inalterado durante toda a vigência.

O que a lei permite

O artigo 19 da Lei 8.245/91 estabelece que o aluguel só pode ser reajustado após 12 meses de vigência do contrato. Antes disso, qualquer tentativa de aumento é ilegal — mesmo que a inflação tenha disparado.

O índice de reajuste precisa estar especificado no contrato. Os mais comuns são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado)
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

Qualquer índice oficial pode ser usado, desde que acordado entre as partes. O que não pode é deixar o contrato sem definir qual será aplicado.

Como calcular o reajuste

Suponha um aluguel de R$ 2.000,00 com reajuste anual pelo IPCA. O contrato foi assinado em março de 2025. Em março de 2026, o IPCA acumulado dos últimos 12 meses foi de 4,5%.

Cálculo: R$ 2.000,00 × 1,045 = R$ 2.090,00

O novo valor passa a ser R$ 2.090,00 a partir de abril de 2026. Simples assim.

O índice usado é sempre o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. A maioria das imobiliárias usa calculadoras online da Fundação Getúlio Vargas ou do IBGE para evitar erro.

O que acontece quando o índice está negativo

Em alguns períodos, índices como o IGP-M podem ficar negativos. Isso significa deflação. Na prática jurídica, vemos muito proprietário resistir em baixar o aluguel, mas a lei não faz distinção.

Se o contrato prevê reajuste pelo índice X, e o índice fechou em -2%, o aluguel deve ser reduzido em 2%. Não existe escolha.

Proprietário que se recusa a aplicar o índice negativo pode ser acionado judicialmente pelo inquilino — e vai perder. A cláusula contratual vale nos dois sentidos.

Cláusula de reajuste mal redigida

Um erro comum que chega no escritório: contrato que diz “reajuste anual conforme a inflação”. Qual inflação? IPCA? IGP-M? IPC?

Sem especificar o índice exato, a cláusula pode ser considerada nula. E se for nula, não há reajuste.

Outro problema: contratos que preveem “reajuste pelo índice vigente no momento do reajuste”. Isso abre margem para interpretação e conflito. O correto é nomear o índice específico.

Reajuste fora do prazo

Se o proprietário deixou passar a data do reajuste e não cobrou o valor atualizado, pode aplicar retroativo?

Depende. A Lei do Inquilinato não proíbe, mas a jurisprudência costuma entender que o proprietário renunciou tacitamente ao direito daquele período se ficou meses sem cobrar.

Na prática: se passou mais de 6 meses sem aplicar o reajuste, fica difícil cobrar retroativo. O proprietário pode aplicar o próximo reajuste na data correta do ano seguinte, mas dificilmente conseguirá recuperar o período perdido.

Como notificar o inquilino sobre o reajuste

A proteção começa antes do contrato. O ideal é que a imobiliária ou proprietário notifique o inquilino com antecedência mínima de 30 dias sobre o novo valor.

A notificação deve incluir: - Data do reajuste - Índice utilizado - Percentual aplicado - Valor anterior e valor reajustado - Cópia da tabela oficial do índice (FGV ou IBGE)

Sem documentação, fica difícil provar que o inquilino foi avisado corretamente — principalmente se ele alegar que não sabia do novo valor.

Reajuste em contratos de curta duração

Contratos de temporada (até 90 dias) ou contratos com prazo inferior a 12 meses geralmente não preveem reajuste. O valor fica fixo do início ao fim.

Mas atenção: se um contrato de 12 meses é renovado por mais 12, o reajuste da renovação deve ser calculado sobre os 12 meses da primeira vigência. Não se “reseta” o índice.

IGP-M disparado — e agora?

Em 2021, o IGP-M chegou a 30% em 12 meses. Muitos inquilinos entraram na Justiça alegando onerosidade excessiva. Alguns conseguiram liminar para aplicar índice alternativo.

Mas a regra geral prevalece: o índice pactuado deve ser respeitado. Se o contrato diz IGP-M, é IGP-M — mesmo que o percentual seja alto.

Proprietários e inquilinos podem negociar uma mudança de índice por aditivo contratual. Mas sem acordo, vale o que está escrito.

Diferença entre reajuste e revisão de aluguel

Reajuste é automático, previsto em contrato, baseado em índice. Acontece todo ano na data de aniversário.

Revisão é outra coisa. Acontece quando o valor de mercado do imóvel mudou significativamente (reforma, valorização da região, etc). A revisão só pode ser pedida após 3 anos de contrato (artigo 19, parágrafo único da Lei 8.245/91).

Muita gente confunde os dois. Reajuste é direto. Revisão precisa de acordo ou ação judicial.

O que fazer quando o inquilino não aceita o reajuste

Se o inquilino continuar pagando o valor antigo após a data do reajuste, o proprietário tem três opções:

  1. Aceitar o valor antigo e aplicar o próximo reajuste normalmente
  2. Notificar formalmente sobre o débito da diferença
  3. Considerar inadimplência parcial e tomar medidas contratuais

A opção 3 é arriscada. Na prática jurídica, juízes costumam ser mais brandos com inquilinos que pagam “algum valor” — mesmo que defasado. O despejo por inadimplência de diferença de reajuste é mais difícil de conseguir do que por falta total de pagamento.

O caminho mais seguro é a notificação formal, cobrança da diferença acumulada e, se necessário, ação de cobrança. Não ação de despejo.

Checklist para aplicar o reajuste sem erro

  • Confirme a data exata do aniversário do contrato
  • Identifique qual índice está previsto na cláusula
  • Busque o índice acumulado dos últimos 12 meses no site oficial (FGV ou IBGE)
  • Calcule o novo valor com precisão
  • Notifique o inquilino com 30 dias de antecedência
  • Anexe a tabela oficial do índice
  • Guarde comprovante da notificação
  • Emita os novos boletos com o valor atualizado

Parece burocrático, mas é o que protege juridicamente em caso de conflito.

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